Condições gerais

CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA DA SOCIEDADE ANÓNIMA Donquilevanta BV,

INSCRITA NO REGISTO COMERCIAL COM O NÚMERO 61679232

NÚMERO DE IVA: NL854442789B01

ENDEREÇO: Provincialeweg 4-09, 4013 CL, KAPEL-AVEZAATH, PAÍSES BAIXOS

ARTIGO 1.º APLICABILIDADE E DEFINIÇÕES

1. Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se a todas as ofertas/cotações, pedidos de informação e acordos com a Donquilevanta B.V. (doravante designada por “Donquilevanta “). Aplica-se a todas as vendas e entregas de bens no sentido mais lato da palavra. Estas condições também se aplicam a todos os contratos de cessão e a todos os serviços prestados pela Donquilevanta, incluindo conselhos, inspecções e informações fornecidas. 2. Nas presentes Condições Gerais entende-se por:
– contraparte: a pessoa singular (que actua no exercício de uma profissão ou negócio ou como consumidor), a sociedade ou entidade jurídica que recebe ofertas, orçamentos ou pedidos da Donquilevanta de acordo com o ponto 1 do presente artigo ou de quem a Donquilevanta recebe pedidos ou que celebra contratos com a Donquilevanta. – Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou negócio. – Danos diretos: entende-se por danos diretos exclusivamente:
a. os danos patrimoniais que estejam em relação de causalidade direta com um ato ou omissão da Donquilevanta; b. os custos razoáveis em que a contraparte teria de incorrer para que a execução cumprisse o contrato; no entanto, estes custos não serão reembolsados se o contrato for dissolvido pela contraparte ou a pedido desta; b. Custos razoáveis incorridos para determinar a causa e o âmbito do dano, na medida em que a determinação se refira a um dano direto na aceção destes termos e condições; c. Custos razoáveis incorridos para prevenir ou limitar o dano, na medida em que a outra parte demonstre que esses custos conduziram a uma limitação do dano direto na aceção destes termos e condições.
– danos indirectos: todos os danos que não se enquadrem na definição de danos diretos, tais como danos consequentes, lucros cessantes, danos resultantes de resultados (de vendas) decepcionantes, aumento da produção e/ou das despesas, lesões corporais, danos imateriais, perda de poupanças, redução da boa vontade, danos devidos à estagnação da atividade, danos resultantes de reclamações de/entre clientes da outra parte, mutilação ou perda de dados, danos relacionados com a utilização pela outra parte de fornecedores, transportadores e/ou terceiros prescritos para a execução do acordo, juros e custos.
– Contrato à distância: um acordo relativo à compra e entrega de bens celebrado entre a Donquilevanta e um consumidor no âmbito de um sistema organizado para a venda à distância de bens e/ou serviços, em que, até à celebração do acordo, inclusive, é feita a utilização exclusiva ou conjunta de uma ou mais técnicas de comunicação à distância.
– prazo de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação, que é de 14 dias a contar do dia em que os bens foram entregues ao consumidor no endereço que este forneceu à Donquilevanta; – bedenktijd: de termijn waarbinnen de consument gebruik kan maken van zijn herroepingsrecht, welke termijn 14 dagen bedraagt te rekenen vanaf de dag dat de zaken aan de consument zijn geleverd op het door hem aan Donquilevanta opgegeven adres.
– direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão, caso em que o contrato à distância é rescindido. O consumidor pode exercer o direito de retratação sem necessidade de indicar os motivos. O risco e o ónus da prova do exercício atempado do direito de retratação recaem sobre o consumidor.
Se o consumidor exercer o direito de retratação, todos os contratos adicionais serão dissolvidos por força da lei.
3. A Donquilevanta esforça-se por fornecer à contraparte os presentes Termos e Condições Gerais antes ou aquando da celebração de acordos. Se, no entanto, não tiverem sido entregues ou se não for razoavelmente possível fazê-lo, a contraparte pode solicitar à Donquilevanta uma inspeção. A pedido da contraparte, os Termos e Condições Gerais serão enviados gratuitamente. Os Termos e Condições Gerais também podem ser descarregados gratuitamente em gevelridder.nl.

ARTIGO 2.º CONDIÇÕES GERAIS DA OUTRA PARTE E ACORDOS DIVERGENTES

1. Os termos e condições gerais de compra, entrega e/ou pagamento da contraparte ou termos e condições de efeito semelhante não se aplicam às ofertas/cotações e/ou pedidos da Donquilevanta e aos acordos celebrados com a Donquilevanta , mesmo que tenham sido previamente disponibilizados à Donquilevanta pela contraparte. A Donquilevanta rejeita expressamente os termos e condições utilizados pela contraparte.
2. Os acordos entre a Donquilevanta e a parte contrária que se desviem destes Termos e Condições Gerais só se aplicam entre a Donquilevanta e a parte contrária se a Donquilevanta tiver confirmado esses acordos por escrito.

ARTIGO 3.º OFERTAS, ACORDOS E PREÇOS, DIREITO DE RETRACTAÇÃO

1. Todas as ofertas e orçamentos da Donquilevanta são sempre sem compromisso. Se uma oferta ou cotação for aceite pela contraparte, a Donquilevanta tem o direito de revogar a oferta ou cotação no prazo de sete dias úteis após a receção da aceitação. O acima exposto também se aplica quando as ofertas ou cotações são feitas através do website da Donquilevanta ou de um sistema digital/online (de encomendas) utilizado pela Donquilevanta. 2. Salvo indicação em contrário, uma oferta ou orçamento da Donquilevanta tem um prazo de validade até 21 dias, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo. 3. Um contrato é celebrado, mesmo após a contraparte ter aceite uma oferta ou cotação da Donquilevanta, apenas após a Donquilevanta ter confirmado o contrato à contraparte por escrito, ou a Donquilevanta ter iniciado a execução do contrato. 4. A confirmação da encomenda fornecida pela Donquilevanta é sempre considerada como reflectindo plenamente a natureza, o conteúdo e o âmbito do contrato, salvo prova em contrário a ser fornecida pela contraparte. Se, na opinião da contraparte, a confirmação da encomenda se desviar do que foi acordado, a contraparte deve protestar contra a mesma, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis, mas sempre antes da data de entrega. Caso contrário, a faculdade de apresentar prova em contrário caduca e a confirmação de encomenda emitida pela Donquilevanta é vinculativa entre as partes.
5. Não obstante o disposto no n.º 3 do presente artigo, o contrato à distância é estabelecido pela encomenda concluída através da loja virtual da Donquilevanta por parte da contraparte, mesmo que não seja fornecida qualquer confirmação de encomenda por esse sistema. No entanto, as disposições do n.º 1 do presente artigo aplicam-se sem prejuízo.
6. Quando é celebrado um contrato à distância, o consumidor tem o direito de retratação. O prazo de reflexão é de 14 dias após a receção dos bens pelo consumidor. Durante o período de reflexão, o consumidor deve tratar com cuidado o bem que lhe foi entregue e a sua embalagem. Só desembala ou utiliza o bem na medida do necessário para determinar a natureza, as caraterísticas e o funcionamento do bem. O princípio de base é o de que o consumidor só pode manipular e inspecionar o bem que lhe foi entregue da mesma forma que o faria numa loja. 7. Se for celebrado um contrato à distância e não for feita ou fornecida qualquer confirmação de encomenda, a natureza, o conteúdo e o âmbito do contrato serão sempre plenamente comprovados pelo que for registado e inscrito neste sistema ou através dele, sem prejuízo de prova em contrário pela outra parte. 8. Todas as encomendas, ordens ou comissões tomadas por representantes, intermediários ou empregados não vinculam a Donquilevanta até que sejam confirmadas por escrito pela Donquilevanta. 9. Se um pedido ou encomenda da parte contrária se desviar da quantidade padrão utilizada pela Donquilevanta, a Donquilevanta está autorizada a entregar e cobrar à parte contrária essa quantidade padrão, sem que a parte contrária tenha direito a indemnização e/ou dissolução (parcial) do contrato.

ARTIGO 4.º PREÇOS

1. A contraparte será cobrada pelos preços válidos no dia da celebração do contrato. Se, após a celebração do contrato, um ou mais factores determinantes dos custos em que se baseiam os preços da Donquilevanta tiverem sofrido uma alteração, devido a quaisquer circunstâncias, a Donquilevanta tem o direito de aumentar os preços acordados em conformidade, sem que a contraparte tenha, nesse caso, direito a indemnização por danos ou à dissolução total ou parcial do contrato.
2. Se, no caso referido no n.º 1 do presente artigo, o aumento do preço, excluindo IVA e transporte, for superior a 10%, a Donquilevanta notificará a contraparte em conformidade. Nesse caso, a contraparte tem o direito de rescindir o contrato por carta registada, mas apenas mediante o pagamento simultâneo dos custos já incorridos pela Donquilevanta na execução do contrato e dos custos resultantes da rescisão. Estes serão especificados pela Donquilevanta no primeiro pedido da contraparte.
Esta dissolução deve ser recebida pela Donquilevanta no prazo de sete dias após a notificação pela Donquilevanta do aumento de preço.
3. Se os bens acordados já tiverem sido entregues pela Donquilevanta, o direito de dissolução referido no parágrafo 2 deste artigo caduca.
4Os preços indicados são à saída da fábrica/armazém, salvo indicação em contrário na oferta.
5. Todos os preços não incluem IVA, custos de envio e/ou transporte e seguro, salvo indicação em contrário na oferta e acordado.

ARTIGO 5.º CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento dos bens e/ou serviços fornecidos pela Donquilevanta a pessoas singulares que exerçam uma profissão ou atividade comercial, a sociedades de pessoas e a pessoas colectivas deve ser efectuado no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, salvo acordo escrito em contrário. O pagamento deve ser efectuado nos Países Baixos, de uma das seguintes formas: em numerário, no endereço do escritório da Donquilevanta, ou numa conta bancária ou numa conta corrente detida pela Donquilevanta num banco ou numa sucursal de um banco estabelecido nos Países Baixos.
2. Se for acordado um pagamento no estrangeiro, a Donquilevanta indicará à contraparte de que forma e onde o pagamento deve ser efectuado. Quaisquer custos resultantes do pagamento no estrangeiro, incluindo os custos de transferência para os Países Baixos e a perda da taxa de câmbio, serão suportados pela contraparte. A Donquilevanta tem o direito de cobrar uma sobretaxa sobre o preço de venda para estes custos, ou de os cobrar separadamente. 3. O pagamento dos bens e/ou serviços fornecidos pela Donquilevanta aos consumidores deve ser efectuado em numerário ou com cartão de débito. 4. Quando é celebrado um contrato à distância, o pagamento é sempre efectuado diretamente após a celebração do contrato à distância, através de uma opção de pagamento eletrónico disponibilizada no site da Donquilevanta. 5. A contraparte não pode invocar a liquidação e/ou a suspensão do pagamento contra a Donquilevanta por alegadas falhas da Donquilevanta ou por qualquer outro motivo. 6. Após o termo do prazo mencionado no n.º 1 do presente artigo, o montante da fatura é imediatamente devido e pagável. A contraparte fica então, sem necessidade de aviso prévio, legalmente em situação de incumprimento. 7. Após o termo do prazo referido no n.º 1, a outra parte é devedora de juros sobre o montante não pago, equivalentes aos juros comerciais legais referidos no artigo 6:119a do Código Civil neerlandês. 8. Os pagamentos servirão primeiro para pagar todos os custos devidos, depois os juros e, em seguida, as facturas a pagar mais antigas, mesmo que a outra parte declare que o pagamento se refere a uma fatura posterior. 9. Se a contraparte não tiver cumprido atempadamente as suas obrigações de pagamento, fica a dever à Donquilevanta os custos de cobrança extrajudicial, que se fixam em 15% do montante não pago, com um mínimo de 375€. Para além disso, a contraparte é obrigada a suportar e pagar na íntegra todas as custas judiciais e custos de assistência jurídica incorridos pela Donquilevanta. Estes custos incluem também outros custos e/ou custos mais elevados do que os custos do processo a estimar por lei.
10. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, a contraparte ficará em situação de incumprimento de pleno direito em caso de falência, (pedido de) suspensão de pagamento, cessação ou liquidação da atividade da contraparte, ou admissão a um regime legal de reescalonamento de dívidas, sem necessidade de notificação de incumprimento. O montante total de tudo o que a Donquilevanta deve então é pago de uma só vez.

ARTIGO 6.º SEGURANÇA

1. Se a Donquilevanta tiver boas razões para recear que a contraparte não cumpra total ou atempadamente as suas obrigações ao abrigo do contrato, a Donquilevanta terá o direito, antes ou durante a execução do contrato, de suspender o cumprimento das suas obrigações até que a contraparte, a pedido da Donquilevanta e a contento desta, tenha prestado garantias para o cumprimento de todas as suas obrigações ao abrigo do contrato.
Esta disposição aplica-se igualmente se o prazo de pagamento aplicável ainda não tiver expirado.
2. A Donquilevanta tem os “bons motivos” referidos no nº 1 do presente artigo sempre que a contraparte tenha, ou tenha tido há não mais de 6 meses, pagamentos em atraso relativamente a contratos e/ou entregas anteriores.
3. Decorrido o prazo fixado pela Donquilevanta para a prestação de caução, a contraparte encontra-se em situação de incumprimento legal, podendo a Donquilevanta resolver o contrato sem intervenção judicial, mediante declaração escrita, sem prejuízo do direito da Donquilevanta à indemnização integral e sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistem.

ARTIGO 7.º PRAZO DE ENTREGA, ENTREGA E RISCO

1. A Donquilevanta fará todos os esforços para entregar os bens à contraparte de acordo com o calendário de entrega especificado ou acordado. No entanto, os prazos de entrega indicados são sempre meramente indicativos e nunca devem ser considerados como prazos, a não ser que sejam expressamente designados como tal no contrato.
2. Salvo dolo ou imprudência deliberada por parte da Donquilevanta, se o prazo de entrega for ultrapassado em até 7 dias, a contraparte não poderá exigir indemnização e/ou dissolução do contrato. Se o prazo de entrega for ultrapassado em mais de 7 dias, a contraparte deve notificar por escrito a Donquilevanta do incumprimento. Nesta notificação de incumprimento, a contraparte deve dar à Donquilevanta um prazo razoável para o seu cumprimento.
3. O prazo de entrega inicia-se no dia em que a contraparte tenha recebido da Donquilevanta a confirmação escrita do contrato, ou no dia em que a entrega tenha sido acordada de acordo com o calendário de entrega acordado ou no contrato. No entanto, a entrega só terá início depois de a contraparte ter cumprido todos os pormenores possíveis relacionados com a execução do contrato que devem ser previamente estabelecidos pela contraparte. Se não tiver sido fornecida confirmação escrita de aceitação à contraparte e/ou se a aceitação da contraparte tiver sido efectuada através do website da Donquilevanta ou de um sistema digital/online utilizado pela Donquilevanta, o prazo de entrega terá início no primeiro dia útil após essa aceitação, salvo indicação em contrário da Donquilevanta. 4. A Donquilevanta está autorizada a entregar os bens vendidos em partes à contraparte; nesse caso, a Donquilevanta está também autorizada a faturar separadamente a parte entregue à contraparte. 5. A entrega tem lugar quando a Donquilevanta coloca os bens a entregar prontos e à disposição da contraparte na sua fábrica ou armazém, ou num local a ser especificado por esta. A Donquilevanta notificará a contraparte desse facto. Os bens não serão segurados pela Donquilevanta.
6. A contraparte é obrigada a receber os bens disponibilizados nos termos do número anterior no prazo máximo de 5 dias úteis, salvo acordo escrito em contrário. A contraparte deverá fornecer à Donquilevanta o comprovativo adequado da receção dos bens entregues.
7. Se a contraparte pretender inspecionar os bens no ato da receção, os respectivos custos serão suportados pela contraparte. O mesmo se aplica a quaisquer inspecções ordenadas pelo governo.
8. Se, na opinião da Donquilevanta, for necessário, a Donquilevanta cooperará com a contraparte para obter toda a documentação necessária que a contraparte razoavelmente exija em relação aos bens entregues no âmbito da sua comercialização. A Donquilevanta tem o direito de cobrar à contraparte as despesas incorridas a este respeito, enquanto as despesas incorridas pela Donquilevanta devem, em qualquer caso, ser reembolsadas pela contraparte.
9O risco de dano, destruição ou perda dos bens a entregar passa para a contraparte no momento especificado no ponto 5 deste artigo.
Salvo acordo escrito em contrário, a contraparte assume a responsabilidade e o risco de embalagem, armazenamento, carregamento dos bens e transporte, bem como o seguro dos mesmos.
10. No caso de um contrato de venda internacional celebrado entre a Donquilevanta e a outra parte, que não seja um consumidor, aplicar-se-á o ICC INCOTERMS 2010 EXW (Ex Works). A Donquilevanta só é responsável pelo carregamento da mercadoria se tal tiver sido expressamente acordado entre as partes e constar do contrato (carregada à saída do veículo).
11. Se a Donquilevanta e a outra parte tiverem acordado que a Donquilevanta se encarregará do transporte e/ou da entrega da mercadoria, esta será por conta e risco da outra parte, mesmo que os custos de transporte estejam incluídos no preço acordado. Se a Donquilevanta se encarregar do transporte, não é obrigada a efetuar a notificação referida no ponto 5 do presente artigo. A mercadoria é então entregue à saída do armazém e fica por conta e risco da contraparte a partir do momento em que sai do armazém. A entrega gratuita só terá lugar quando tal tiver sido explicitamente acordado e estiver indicado no contrato ou na fatura. Se a contraparte não receber a mercadoria, ou não a receber atempadamente ou na totalidade, na data acordada (de entrega), mas o mais tardar na data referida no parágrafo 6 deste artigo, ou se o transporte for fornecido pela Donquilevanta no momento em que a mercadoria é oferecida à contraparte, a Donquilevanta está autorizada a armazenar a mercadoria por conta e risco da contraparte. Nesse caso, a Donquilevanta concederá à contraparte um prazo para tomar posse da mercadoria. Se a mercadoria não for aceite dentro desse prazo, a contraparte entra em incumprimento. A Donquilevanta está então autorizada a:
– dissolver extrajudicialmente o contrato e exigir uma indemnização (de substituição), ou
– vender e entregar a mercadoria armazenada a um terceiro por conta e risco da contraparte e exigir o pagamento da contraparte como se a entrega tivesse sido efectuada. Nesse caso, a contraparte deverá igualmente à Donquilevanta todos os custos adicionais, incluindo, em qualquer caso, custos adicionais de transporte e armazenamento. O acima exposto não prejudica os outros direitos da Donquilevanta.
13. A contraparte é obrigada a seguir sempre as instruções de carga, transporte, descarga, montagem e utilização fornecidas pela Donquilevanta.
14. Se a Donquilevanta utilizar materiais de embalagem duráveis (embalagens) por conta dos bens a serem entregues ou do seu transporte – independentemente de quem os fornece – estes serão cobrados. Se este material de embalagem for devolvido sem danos – a critério exclusivo da Donquilevanta – será liquidado. Se, relativamente aos bens a entregar pela Donquilevanta à parte contrária, os fabricantes e/ou fornecedores da Donquilevanta utilizarem esses materiais de embalagem e/ou embalagens emprestadas, a parte contrária é obrigada a devolver esses materiais de embalagem e/ou embalagens à Donquilevanta, gratuitamente e em bom estado, no prazo de 14 dias após a sua receção. Caso contrário, a Donquilevanta tem o direito de cobrar à contraparte os custos daí resultantes ou de os repercutir na contraparte.
15. No caso de um contrato à distância, a Donquilevanta encarregar-se-á do transporte e entrega dos bens.
O local de entrega será, nesse caso, o endereço dado a conhecer à Donquilevanta pelo consumidor. O risco de dano e/ou perda dos bens é da Donquilevanta até ao momento da entrega ao consumidor, salvo acordo expresso em contrário.

ARTIGO 8.º RESERVA DE PROPRIEDADE

1. Os bens entregues pela Donquilevanta continuarão a ser propriedade da Donquilevanta até que a outra parte tenha cumprido todas as seguintes obrigações decorrentes de todos os acordos celebrados com a Donquilevanta:
– a(s) contrapartida(s) relativa(s) aos bens entregues ou a entregar;
– a(s) contrapartida(s) relativa(s) aos serviços efectuados ou a efetuar pela Donquilevanta nos termos do acordo;
– quaisquer reclamações decorrentes do incumprimento pela outra parte de qualquer acordo(s) celebrado(s) com a Donquilevanta. 2. Os bens entregues pela Donquilevanta que estejam sujeitos a reserva de propriedade nos termos do n.º 1 do presente artigo só podem ser utilizados e/ou alienados no âmbito das operações comerciais normais. A contraparte não está autorizada a penhorar os bens entregues ou a estabelecer qualquer outro direito de utilização ou de garantia sobre os mesmos.
3. A contraparte é obrigada a marcar os bens que lhe foram entregues sob reserva de propriedade como sendo provenientes da Donquilevanta e a armazená-los separadamente ou, pelo menos, de forma a que sejam reconhecíveis como tendo sido entregues pela Donquilevanta. Se a contraparte encontrar artigos semelhantes aos entregues pela Donquilevanta, estes artigos são considerados como tendo sido entregues pela Donquilevanta no que diz respeito à reserva de propriedade, sob reserva de prova em contrário a ser fornecida pela contraparte. 4. A Donquilevanta reserva-se, desde já, o direito de penhor referido no artigo 3:237 do Código Civil Holandês sobre os bens que, de acordo com o estipulado no parágrafo 1 deste artigo, tenham sido transferidos para a contraparte e que ainda se encontrem na posse da contraparte, como garantia adicional para os créditos que a Donquilevanta possa ter ou possa receber contra a contraparte, seja a que título for. Esta reserva de penhor também se aplica aos bens entregues pela Donquilevanta que tenham sido tratados ou processados pela contraparte e em resultado dos quais a reserva de propriedade da Donquilevanta caducaria. A contraparte autoriza a Donquilevanta, se for caso disso, a estabelecer (ou mandar estabelecer) este direito de penhor, lavrando e assinando uma escritura para o efeito e mandando-a registar, ou notificando-a.
5. Se a contraparte não cumprir as suas obrigações ou se houver um receio fundado de que não venha a cumprir as suas obrigações, a Donquilevanta terá o direito de retirar, ou mandar retirar, os bens entregues sobre os quais recai a reserva de propriedade da contraparte ou de terceiros que detenham esses bens para a contraparte. A contraparte obriga-se a prestar toda a colaboração nesta matéria sob pena de multa imediata de 10% ao dia sobre todas as quantias devidas à Donquilevanta, com um mínimo de € 250,00 por dia.
6. Se terceiros pretenderem estabelecer ou fazer valer qualquer direito sobre os bens entregues sob reserva de propriedade, a contraparte é obrigada a informar imediatamente e por escrito a Donquilevanta desse facto.
7. A contraparte compromete-se:
● a segurar e manter segurados os bens entregues sob reserva de propriedade contra danos causados por fogo e água e a submeter a apólice deste seguro à Donquilevanta para inspeção;
● a penhorar todos os créditos da contraparte contra as seguradoras relativamente aos bens entregues sob reserva de propriedade, ao primeiro pedido da Donquilevanta, conforme referido no Artigo 3:239 BW;
● a penhorar à Donquilevanta, ao primeiro pedido da Donquilevanta, todos os créditos que a outra parte obtenha sobre os seus clientes, conforme referido no Artigo 3:239 BW.
8. Se o contrato disser respeito a bens a entregar pela Donquilevanta a uma parte contratante estabelecida na Alemanha, aplicam-se igualmente as seguintes disposições – em aplicação análoga das disposições dos n.ºs 1 a 7 do presente artigo:
As consequências do direito de propriedade da reserva de propriedade são regidas pelo direito alemão;
Os bens entregues pela Donquilevanta permanecerão – para além dos casos mencionados no n.º 1 deste artigo – também propriedade da Donquilevanta até que a outra parte tenha pago todos os créditos existentes e futuros – seja a que título for – na totalidade à Donquilevanta, acrescidos de juros e custos;
Se os itens entregues pela Donquilevanta se tornarem parte de outro item, ou em caso de adesão ou mistura dos itens entregues pela Donquilevanta com outros itens, a Donquilevanta tornar-se-á coproprietária do novo item na proporção do valor da fatura dos itens entregues pela Donquilevanta para o valor da fatura dos outros itens. Caso os direitos de propriedade da Donquilevanta caduquem em resultado de adesão, conversão ou mistura, a contraparte transfere a sua (quota-parte na) propriedade do novo artigo criado para a Donquilevanta.

ARTIGO 9.º DEVER DE APRESENTAR QUEIXA

1. A outra parte é expressamente obrigada a verificar se a mercadoria está completa, quebrada e/ou danificada imediatamente após a entrega/receção e, se tal não for possível, na primeira oportunidade possível após a entrega, bem como se a mercadoria entregue está em conformidade com o acordo. 2. A parte contrária, não sendo um consumidor, deve notificar a Donquilevanta por escrito de quaisquer deficiências visíveis, tais como defeitos, danos e/ou quebras, imediatamente após a sua descoberta, mas o mais tardar 24 horas após a entrega/receção, sob pena de caducar o direito da parte contrária de reclamar que os bens entregues não estão em conformidade com o contrato ou de intentar uma ação judicial a este respeito. As reclamações que digam respeito à qualidade dos bens entregues e que não sejam (ainda) visíveis no momento da entrega devem ser comunicadas por escrito à Donquilevanta pela contraparte, não sendo esta um consumidor, no prazo de 24 horas após o momento em que esses defeitos tenham razoavelmente chegado ao conhecimento da contraparte, sob pena de caducar o direito da contraparte, não sendo esta um consumidor, de reclamar que os bens entregues não estão em conformidade com o contrato ou de intentar uma ação judicial a este respeito. Se a outra parte, que não seja um consumidor, notificar a Donquilevanta por escrito de quaisquer deficiências, a outra parte deve também notificar a Donquilevanta do incumprimento e fixar um prazo razoável de pelo menos 15 dias úteis para que a Donquilevanta tenha a oportunidade de cumprir corretamente o contrato.
3. As partes consideram que um prazo de 14 dias a contar da entrega/receção dos bens entregues é suficiente para tratar os defeitos que não eram (ainda) visíveis no momento da entrega, sob reserva de prova em contrário a fornecer pela contraparte.
4. Se a parte contrária, não sendo consumidor, tiver apresentado atempadamente uma reclamação à Donquilevanta, nos termos do n.º 2 deste artigo, e se, na opinião da Donquilevanta, houver efetivamente bens entregues que não cumpram (totalmente) o contrato, a Donquilevanta tem a opção de entregar o que falta, substituir os bens entregues ou reembolsar o preço de compra. A Donquilevanta nunca poderá ser responsabilizada por mais do que isso.
5. Se os bens não estiverem em conformidade com o contrato, a parte contrária, não sendo um consumidor, deve armazená-los gratuitamente e devolvê-los à Donquilevanta à primeira solicitação desta, sem custos. A Donquilevanta pode, no entanto, optar por não aceitar a devolução dos bens. Nesse caso, a outra parte, não sendo consumidor, é responsável pela remoção e destruição dos mesmos a expensas suas.
6. Pequenos desvios no que foi entregue, que sejam de tal natureza que sejam considerados aceitáveis no comércio e tecnicamente inevitáveis desvios de qualidade, modelo ou cor, não constituem motivo de reclamação e não se qualificam como defeito imputável à Donquilevanta.
7A partir do momento em que a outra parte ou terceiros manuseiem ou processem os bens entregues, caduca o direito de reclamar sobre estes bens e/ou de intentar uma ação judicial relativamente aos mesmos. Estes objectos são considerados como estando em conformidade com o contrato.

ARTIGO 10º GARANTIA

1. Relativamente a qualquer coisa entregue ou a ser entregue pela Donquilevanta, apenas é dada a garantia fornecida pelo fabricante ou fábrica. A Donquilevanta não é obrigada a fazer mais do que enviar uma reclamação ao fabricante ou fábrica. Nada é garantido pela Donquilevanta.
2. As informações, conselhos e anexos, ilustrações e desenhos, catálogos, listas cruzadas, referências, diagramas, especificações técnicas ou informações, e outros documentos fornecidos pela Donquilevanta com a oferta ou no contrato, seja ou não por meios digitais ou no site ou num sistema digital/online, são livres de obrigação e apenas indicativos e informativos. Estas informações não constituem qualquer garantia. A outra parte não pode daí retirar quaisquer direitos.
3. Se à contraparte for mostrado ou fornecido um exemplo, amostra, imagem ou qualquer outro tipo de informação relativa à qualidade ou aspeto da mercadoria a entregar antes ou no momento da oferta, tal é feito apenas a título indicativo, sem que a mercadoria tenha de lhe corresponder. A Donquilevanta tem o maior cuidado na compilação e disponibilização de informação relativa aos seus produtos e serviços, nomeadamente em brochuras, no seu site e na sua loja virtual, etc. Apesar desse cuidado, pode acontecer que existam discrepâncias. A Donquilevanta não se responsabiliza por quaisquer desvios.

ARTIGO 11º EXCLUSÃO E LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

1. A responsabilidade da Donquilevanta limita-se à obrigação de garantia descrita no artigo 10º das presentes condições gerais e à obrigação de entrega descrita no artigo 7º das presentes condições gerais.
2. Para todos os danos diretos sofridos pela contraparte, tal como descrito no Artigo 1 (2) destes termos e condições, causados por uma falha imputável à Donquilevanta no cumprimento do contrato, a responsabilidade da Donquilevanta, exceto em caso de intenção ou imprudência deliberada por parte da Donquilevanta ou responsabilidade nos termos das disposições obrigatórias, é limitada a um máximo de duas vezes o valor da fatura dos bens entregues e defeituosos (excluindo IVA).
3. A Donquilevanta não é responsável por qualquer dano indireto, tal como descrito no Artigo 1 (2) destes termos e condições, exceto em caso de intenção ou imprudência deliberada por parte da Donquilevanta ou responsabilidade com base em disposições legais obrigatórias.
4. Não obstante o disposto no Artigo 9 (4) destes termos e condições, a Donquilevanta só será responsável por quaisquer danos resultantes de falhas imputáveis se a outra parte notificar a Donquilevanta por escrito, sem demora, do incumprimento, em que a Donquilevanta é dado um período razoável de pelo menos 15 dias úteis para remediar a falha, e a Donquilevanta continua a falhar imputavelmente no cumprimento das suas obrigações, mesmo após o termo desse período. A notificação de incumprimento deve conter uma descrição clara e tão completa quanto possível das deficiências.
5. Uma condição para o direito a qualquer indemnização é sempre que a contraparte comunique o dano por escrito à Donquilevanta imediatamente após a sua ocorrência, como também descrito no artigo 9, parágrafo 2 destes termos e condições. Qualquer pedido de indemnização caduca 24 meses após a celebração do contrato. 6. Se o tribunal decidir, num caso particular, que a Donquilevanta não tem o direito de recorrer às exclusões e/ou limitações de responsabilidade mencionadas nos parágrafos 1 a 3 deste artigo, a responsabilidade da Donquilevanta por danos diretos e indirectos será, em qualquer caso, limitada a um máximo do montante (no qual estão incluídos juros e custos) para o qual uma reclamação pode ser feita com base no seguro de responsabilidade contratado pela Donquilevanta, se houver, que é habitual na indústria e em consonância com o mercado, a ser acrescido da franquia. Na ausência de tal seguro, a responsabilidade em tal caso será sempre limitada a um montante de € 10.000.

ARTIGO 12º FORÇA MAIOR

1. Uma falha no cumprimento do contrato por parte da Donquilevanta, entre outras coisas, não pode ser atribuída à Donquilevanta se as causas dessa falha não forem devidas a culpa da Donquilevanta ou estiverem fora da esfera de risco da Donquilevanta. As causas referidas na frase anterior incluem condições climatéricas, guerra, ameaça de guerra, guerra civil, terrorismo, motins, actos de guerra, incêndios, danos causados por água, inundações, greves, greves de protesto, impedimentos à importação e exportação, medidas governamentais, defeitos em maquinaria, interrupções no fornecimento de gás, água e eletricidade, problemas de transporte, perda ou dano de dados informáticos necessários à execução do contrato e estagnação c.q. interrupção de fornecimentos por parte de terceiros a quem a Donquilevanta deva obter matérias-primas, materiais ou peças ou os artigos mencionados no contrato para a execução do mesmo. 2. Em caso de força maior, a Donquilevanta tem o direito de, após a cessação das circunstâncias que levaram à força maior, continuar a executar o contrato. No entanto, a Donquilevanta também pode optar por dissolver o contrato se o cumprimento for total ou parcialmente impossível e não for possível num período de tempo razoável. Nesse caso, a Donquilevanta não é obrigada a pagar qualquer forma de compensação, exceto o crédito do preço acordado.
3. No caso de uma falha não imputável no cumprimento do contrato pela contraparte, a Donquilevanta estará sempre autorizada a dissolver o contrato no todo ou em parte, sem que a contraparte possa, nesse caso, fazer valer qualquer pedido de indemnização contra a Donquilevanta. A Donquilevanta fica então obrigada a creditar apenas o preço acordado.

ARTIGO 13º CONDIÇÕES DE REGRESSO

1. Se tiver sido acordado entre o contraente e a Donquilevanta que, no âmbito da gestão de stocks do contraente, os artigos podem ser devolvidos à Donquilevanta por esta última, aplicam-se as seguintes disposições. 2. Só podem ser devolvidos os objectos entregues à parte contratante pela Donquilevanta. Os artigos não entregues pela Donquilevanta não podem ser devolvidos, independentemente de fazerem ou não parte da gama de produtos da Donquilevanta.
3. A devolução referida acima só é possível com a autorização prévia por escrito da Donquilevanta. A outra parte deverá fazer um pedido escrito para o efeito, indicando o que pretende devolver. O prazo de reembolso é de 30 dias.
4. As devoluções só são possíveis se os produtos se encontrarem no seu estado original, não danificados e na sua embalagem original não danificada.
5. Quando um pedido de devolução é aceite pela Donquilevanta, a contraparte deverá à Donquilevanta um montante igual a 15% do valor líquido da fatura dos bens mencionados no pedido, independentemente do que for efetivamente devolvido.
6. Se, durante a devolução, se verificar que a embalagem deve ser substituída – a critério exclusivo da Donquilevanta- a contraparte deve pagar à Donquilevanta os custos da mesma, com um mínimo de € 10,- (sem IVA) por embalagem.
A Donquilevanta tem sempre o direito de recusar um pedido de devolução, mesmo sem indicar os motivos.
7. Contrariamente ao disposto nos números anteriores deste artigo, no caso de um contrato à distância, se o Consumidor fizer uso do seu direito de retratação, é obrigado a devolver à Donquilevanta os bens que lhe foram entregues o mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias após o Consumidor ter notificado a Donquilevanta de que pretende fazer uso do seu direito de retratação. O consumidor suportará os custos diretos da devolução dos bens. O consumidor devolve os bens com todos os acessórios entregues, no seu estado e embalagem originais e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pela Donquilevanta.

ARTIGO 14º PENHOR

1. A Donquilevanta está autorizada a reter os bens que a Donquilevanta tenha ou venha a ter na sua posse da outra parte, até que todos os montantes devidos à Donquilevanta ao abrigo do contrato celebrado tenham sido pagos na totalidade pela outra parte. 2. O risco dos bens abrangidos por este direito de retenção permanece sempre com a contraparte.

ARTIGO 15º PROPRIEDADE INTELECTUAL

1. A Donquilevanta e os seus licenciantes mantêm a propriedade plena de toda a informação e de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos a tudo o que for fornecido e/ou desenvolvido por nós ou por terceiros durante ou antes do Contrato entre as Partes, incluindo, sem limitação, listas de preços, relatórios, recomendações, amostras, registos, cálculos, brochuras, projectos, esboços e desenhos, e processos de produção. A outra parte é obrigada a devolver ou destruir esses dados a pedido da Donquilevanta Franco. 2. A contraparte não está autorizada a utilizar marcas registadas, patentes, modelos de utilidade, nomes comerciais, nomes de domínio, obras protegidas por direitos de autor e/ou bases de dados da Donquilevanta e/ou da(s) sua(s) empresa(s) afiliada(s) e/ou dos seus licenciantes sem a autorização prévia por escrito do titular dos direitos. 3. A contraparte nunca contestará os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial da Donquilevanta, nem tentará registar um ou mais desses direitos, nem tentará de outra forma obter a proteção desses direitos a seu favor. 4. Em caso de violação do disposto no presente artigo, a parte contrária será responsável pelo pagamento de uma coima de €1.000,00) por cada violação, acrescida de um montante de €1.000,00) por cada dia em que a violação se mantiver, sem prejuízo de todos os demais direitos da Donquilevanta. A outra parte será ainda devedora de juros comerciais legais sobre o montante da penalização em causa, a partir do dia da violação.

ARTIGO 16º CONVERSÃO

1. Se qualquer disposição das presentes Condições Gerais for nula ou anulada, esta será substituída (na medida do possível por força da lei) por uma disposição que corresponda o mais possível ao objetivo da disposição nula ou anulada. Se necessário, as partes são obrigadas a consultar-se mutuamente sobre o texto desta nova disposição. As restantes disposições das Condições Gerais de Venda mantêm-se em pleno vigor e efeito, a não ser que as normas legais imperativas determinem o contrário.

ARTIGO 17º LITÍGIOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Todas as ofertas e acordos com a Donquilevanta regem-se exclusivamente pela lei neerlandesa. Exclui-se a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (“Convenção de Viena”).
  • No que diz respeito a litígios que possam surgir entre a Donquilevanta e a outra parte, o tribunal holandês em cuja jurisdição a Donquilevanta está localizada terá jurisdição exclusiva para os ouvir, a menos que as disposições legais obrigatórias exijam o contrário.